Contrato de Concessão de Serviço Público do Sistema de Mobilidade do Mondego obtém Visto do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas concedeu o Visto ao Contrato de Concessão de Serviço Público (CSP) celebrado entre o Estado Português e a Metro Mondego, S.A., decisão proferida em Sessão Diária de Visto de 21 de agosto de 2026.

Com esta decisão fica concluído o enquadramento jurídico e financeiro da exploração do Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), que já hoje garante a prestação de serviço público de transporte de passageiros pela Metro Mondego, S.A. à população da Região de Coimbra.

UMA REALIDADE INOVADORA EM PORTUGAL

Inexiste histórico de implementação de um sistema de BRT em Portugal, constituindo uma realidade inovadora no país.

Trata-se, igualmente, do primeiro Contrato de Serviço Público em Portugal associado a este tipo de sistema de transportes.

O contrato define as obrigações de serviço público a cumprir pela Metro Mondego, S.A., pelo período de 10 anos, em linha com as bases da concessão, e estabelece o quadro de compensações financeiras a suportar pelo Estado. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2026, de 6 de março, essas compensações ascendem, no período de 2026 a 2035, a um montante máximo de 67.726.834,00 euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O Contrato de Serviço Público fixa ainda os indicadores de desempenho que medem o cumprimento das obrigações de serviço público — entre os quais os índices de regularidade e de pontualidade, a disponibilidade da infraestrutura e a disponibilidade do material circulante e a qualidade do serviço — bem como o programa de exploração, o tarifário, o modelo financeiro e o regime de penalidades aplicável.

 

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