A partir de 1 de fevereiro de 2025, nos termos do nº 9 do art.º 7º da Portaria nº 298/2018 de 19 de novembro, entram em vigor novas tarifas, aplicáveis aos títulos ocasionais e aos passes mensais.
A taxa de atualização tarifária determinada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) é de 2,02%.