Empresa

Metro-Mondego, S.A.

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Sobre nós

A Metro Mondego é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por escritura pública.
O Estado atribuiu à Metro Mondego, em exclusivo, a concessão, em regime público, da implementação, exploração e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, o designado sistema “Metrobus”.
Durante a fase de obras a Metro Mondego é responsável pelos Serviços Rodoviários Alternativos ao Ramal da Lousã.

Missão

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Implementar e Explorar o SMM na área geográfica dos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo, otimizando a utilização dos recursos afetos ao projeto;
Promover a mobilidade sustentável, colocando os meios disponíveis e o conhecimento acumulado ao serviço da região, dos seus habitantes e visitantes, incentivando ativamente a implementação de soluções inovadores em matéria de mobilidade, de oferta de serviços urbanos integrados e de proteção do ambiente;
Assegurar a manutenção e renovação da infraestrutura com elevadas condições de segurança, interoperabilidade e de continuidade do serviço público;
Contribuir para a Inclusão Social e para a igualdade entre mulheres e homens de forma eficaz e coerente.

Visão e Valores

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Visão
 - Ser uma organização inovadora, interagindo com as populações e assegurando de modo eficaz a implementação e a exploração do SMM, visando alcançar elevados padrões de qualidade de serviço público;
 - Ser um parceiro das autarquias e dos demais agentes no desenvolvimento de um sistema de transportes integrado, que contribua para a melhoria das acessibilidades e do desenvolvimento económico e social, bem como para as condições de coesão territorial e de qualificação urbana;
 - Participar, juntamente com os diversos atores económicos, sociais e académicos, no desenvolvimento sustentável, de melhoria da qualidade de vida e de aumento da atratividade da região.
Valores
 - Serviço Público de elevada qualidade com foco nas pessoas e salvaguarda da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens;
 - Transparência e integridade em todas as intervenções e relações com partes interessadas;
 - Rigor e responsabilidade no cumprimento das tarefas profissionais;
 - Espírito de equipa, procurando a orientação para objetivos comuns, valorizando a partilha de conhecimento, o mérito e a equidade;
 - Sustentabilidade, promovendo a mobilidade ecológica e a qualidade de vida através da adoção das melhores práticas do sector e da consciencialização ambiental interna e externa;
 - Inclusão, desenvolvendo soluções de mobilidade que permitam a todos deslocarem-se conforme as suas necessidades, independentemente da sua condição física, social ou género.

Estrutura

Órgãos Sociais

Conselho de Administração
Eng. João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana

Presidente

Prof. Doutor Eduardo Jorge Gonçalves Barata

Vogal Executivo

Dr.ª Teresa Margarida Ferreira Mateus Pratas Jorge

Vogal Executiva

Mesa da Assembleia Geral
Luís Miguel Correia Antunes

Presidente

Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista

Vice Presidente

Dr.ª Sónia Serrano Pujalrás

Secretária

Fiscal Único
Dr. José de Jesus Gonçalves Mendes em representação da Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associados

ROC Efectivo

Dr. João Manuel Rosa Lopes

Suplente

Organograma

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Acionistas

O capital social da Metro-Mondego, S.A. (1 075 000€) está, desde Junho de 2001, distribuído pelos acionistas da seguinte forma:

república portuguesa

53%

câmara coimbra

14%

câmara lousã

14%

câmara miranda

14%

infraestruturas de portugal

2,5%

CP

2,5%

DECRETO-LEI 70/94, 3 de Março

É atribuida a uma sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, detidos pelas Câmaras dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, a exploração do metropolitano de superfície no corredor Coimbra B - Serpins, pelo Ramal da Lousã.

ESCRITURA PÚBLICA

de constituição da sociedade Metro-Mondego, S.A., a 20 de Maio de 1996.

DECRETO-LEI 179-A/2001, de 18 de Junho

Este diploma aprova a entrada do Estado no capital da Metro-Mondego, S.A.

DECRETO-LEI 10/2002 de 24 de Janeiro

O Estado atribui à Metro-Mondego, S.A. a concessão em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municipios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã pelo prazo de 30 anos, aprovando as Bases de Concessão e os Estatutos de Metro-Mondego, S.A..

DECRETO-LEI 226/2004 de 6 de Dezembro

Neste diploma, que altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além do alargamento do prazo da concessão, adapta-se o regime procedimental previsto para o lançamento do concurso à disciplina do Dec-Lei 86/2003, de 26 de Abril.

DECRETO-LEI 21/2022 de 4 de Fevereiro

Este diploma altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além de adaptar o regime da concessão às normas europeias e nacionais aplicáveis.

Documentos

Nesta secção encontra-se o repositório de documentos da Metro Mondego, entre eles, os Regulamentos, Estatutos, Relatórios de Atividades e outros.


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Emprego

Nesta secção poderá encontrar ofertas de emprego e estágios. Terá também acesso a um formulário de candidaturas espontâneas.


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