Empresa
Metro-Mondego, S.A.
Missão
Visão e Valores
Visão
- Ser uma organização inovadora, interagindo com as populações e assegurando de modo eficaz a implementação e a exploração do SMM, visando alcançar elevados padrões de qualidade de serviço público;
- Ser um parceiro das autarquias e dos demais agentes no desenvolvimento de um sistema de transportes integrado, que contribua para a melhoria das acessibilidades e do desenvolvimento económico e social, bem como para as condições de coesão territorial e de qualificação urbana;
- Participar, juntamente com os diversos atores económicos, sociais e académicos, no desenvolvimento sustentável, de melhoria da qualidade de vida e de aumento da atratividade da região.
Valores
- Serviço Público de elevada qualidade com foco nas pessoas e salvaguarda da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens;
- Transparência e integridade em todas as intervenções e relações com partes interessadas;
- Rigor e responsabilidade no cumprimento das tarefas profissionais;
- Espírito de equipa, procurando a orientação para objetivos comuns, valorizando a partilha de conhecimento, o mérito e a equidade;
- Sustentabilidade, promovendo a mobilidade ecológica e a qualidade de vida através da adoção das melhores práticas do sector e da consciencialização ambiental interna e externa;
- Inclusão, desenvolvendo soluções de mobilidade que permitam a todos deslocarem-se conforme as suas necessidades, independentemente da sua condição física, social ou género.
Estrutura
Órgãos Sociais
Conselho de Administração
Presidente
Vogal Executivo
Vogal Executiva
Mesa da Assembleia Geral
Presidente
Vice Presidente
Secretária
Fiscal Único
ROC Efectivo
Suplente
Organograma
Acionistas
O capital social da Metro-Mondego, S.A. (1 075 000€) está, desde Junho de 2001, distribuído pelos acionistas da seguinte forma:
53%
14%
14%
14%
2,5%
2,5%
Enquadramento Legal
DECRETO-LEI 70/94, 3 de Março
É atribuida a uma sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, detidos pelas Câmaras dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, a exploração do metropolitano de superfície no corredor Coimbra B - Serpins, pelo Ramal da Lousã.
ESCRITURA PÚBLICA
de constituição da sociedade Metro-Mondego, S.A., a 20 de Maio de 1996.
DECRETO-LEI 179-A/2001, de 18 de Junho
Este diploma aprova a entrada do Estado no capital da Metro-Mondego, S.A.
DECRETO-LEI 10/2002 de 24 de Janeiro
O Estado atribui à Metro-Mondego, S.A. a concessão em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municipios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã pelo prazo de 30 anos, aprovando as Bases de Concessão e os Estatutos de Metro-Mondego, S.A..
DECRETO-LEI 226/2004 de 6 de Dezembro
Neste diploma, que altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além do alargamento do prazo da concessão, adapta-se o regime procedimental previsto para o lançamento do concurso à disciplina do Dec-Lei 86/2003, de 26 de Abril.
DECRETO-LEI 21/2022 de 4 de Fevereiro
Este diploma altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além de adaptar o regime da concessão às normas europeias e nacionais aplicáveis.
Documentos
Nesta secção encontra-se o repositório de documentos da Metro Mondego, entre eles, os Regulamentos, Estatutos, Relatórios de Atividades e outros.
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Emprego
Nesta secção poderá encontrar ofertas de emprego e estágios. Terá também acesso a um formulário de candidaturas espontâneas.
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