Empresa

Metro-Mondego, S.A.

V3_-_Vista_Interior_da_Entrada_PMO_jpg

Sobre nós

A Metro Mondego é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por escritura pública.
O Estado atribuiu à Metro Mondego, em exclusivo, a concessão, em regime público, da implementação, exploração e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, o designado sistema “Metrobus”.
Durante a fase de obras a Metro Mondego é responsável pelos Serviços Rodoviários Alternativos ao Ramal da Lousã.

Missão

empresa2_jpg

Implementar e Explorar o SMM na área geográfica dos municípios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo;
Promover a mobilidade sustentável;
Assegurar a manutenção e renovação da infraestrutura;
Contribuir para a Inclusão Social e para a igualdade entre mulheres e homens.

Visão e Valores

Aerea_Portagem_jpg

Visão
 - Ser uma organização inovadora;
 - Contribuir para o desenvolvimento de um sistema de transportes integrado;
 - Participar na qualificação do território. 

Valores
 - Serviço Público de elevada qualidade;
 - Transparência e integridade;
 - Rigor e responsabilidade;
 - Espírito de equipa;
 - Sustentabilidade;
 - Inclusão.

Estrutura

Órgãos Sociais

Conselho de Administração
Eng. João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana

Presidente

Prof. Doutor Eduardo Jorge Gonçalves Barata

Vogal Executivo

Dr.ª Teresa Margarida Ferreira Mateus Pratas Jorge

Vogal Executiva

Mesa da Assembleia Geral
Luís Miguel Correia Antunes

Presidente

Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista

Vice Presidente

Dr.ª Sónia Serrano Pujalrás

Secretária

Fiscal Único
Dr. José de Jesus Gonçalves Mendes em representação da Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associados

ROC Efectivo

Dr. João Manuel Rosa Lopes

Suplente

Organograma

organigrama-desktop-metro-mondego_png organigrama-mobile-metro-mondego_png

Acionistas

O capital social da Metro-Mondego, S.A. (1 075 000€) está, desde Junho de 2001, distribuído pelos acionistas da seguinte forma:

república portuguesa

53%

câmara coimbra

14%

câmara lousã

14%

câmara miranda

14%

infraestruturas de portugal

2,5%

CP

2,5%

DECRETO-LEI 70/94, 3 de Março

É atribuida a uma sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, detidos pelas Câmaras dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, a exploração do metropolitano de superfície no corredor Coimbra B - Serpins, pelo Ramal da Lousã.

ESCRITURA PÚBLICA

de constituição da sociedade Metro-Mondego, S.A., a 20 de Maio de 1996.

DECRETO-LEI 179-A/2001, de 18 de Junho

Este diploma aprova a entrada do Estado no capital da Metro-Mondego, S.A.

DECRETO-LEI 10/2002 de 24 de Janeiro

O Estado atribui à Metro-Mondego, S.A. a concessão em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municipios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã pelo prazo de 30 anos, aprovando as Bases de Concessão e os Estatutos de Metro-Mondego, S.A..

DECRETO-LEI 226/2004 de 6 de Dezembro

Neste diploma, que altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além do alargamento do prazo da concessão, adapta-se o regime procedimental previsto para o lançamento do concurso à disciplina do Dec-Lei 86/2003, de 26 de Abril.

DECRETO-LEI 21/2022 de 4 de Fevereiro

Este diploma altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, atribuindo à Metro-Mondego,S.A. a concessão, em regime de serviço público, da implementação, supervisão e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã,  pelo prazo de 40 anos, bem como  da sua exploração.

Documentos

Nesta secção encontra-se o repositório de documentos da Metro Mondego, entre eles, os Regulamentos, Estatutos, Relatórios de Atividades e outros.


Consultar Repositório de Documentos ↗

Emprego

Nesta secção poderá encontrar ofertas de emprego e estágios. Terá também acesso a um formulário de candidaturas espontâneas.


Consultar Ofertas ↗