Empresa

Metro-Mondego, S.A.

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Sobre nós

A Metro Mondego, é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, constituída por escritura pública.

O Estado atribuiu à Metro Mondego, em exclusivo, a concessão, em regime público, da implementação, exploração e manutenção da infraestrutura de um sistema de transporte público de passageiros em modo rodoviário em sítio próprio, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, o designado sistema “Metrobus”.

Durante a fase de obras a Metro Mondego é responsável pelos Serviços Rodoviários Alternativos.

Missão

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Implementar e Desenvolver um sistema de mobilidade nos municipios de Coimbra, Lousã e Miranda do Corvo, optimizando a utilização dos recursos públicos afetos ao projecto.

Garantir um modo de transporte ecológico, moderno, confortável e seguro com uma adequada oferta de serviço e que promova a mobilidade das populações.

Integrar os seus serviços num processo de modernização e articulação dos sistemas de transporte, contribuindo para a melhoria das acessibilidades, para o desenvolvimento económico e social, para a integração territorial e para o planeamento e ordenamento urbano.

Visão

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Ser uma organização inovadora, interagindo com as populações e assegurando de modo eficaz a implementação, o acompanhamento e a monitorização da subconcessão do Sistema de Mobilidade do Mondego, de forma a garantir elevados padrões de qualidade de serviço público.

Estrutura

Órgãos Sociais

Conselho de Administração
Eng. João Rui de Sousa Simões Fernandes Marrana

Presidente

Prof. Doutor Eduardo Jorge Gonçalves Barata

Vogal Executivo

Dr.ª Paula Maria Rodrigues Mariano Pêgo

Vogal Não Executivo

Mesa da Assembleia Geral
Luís Miguel Correia Antunes

Presidente

Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista

Vice Presidente

Dr.ª Sónia Serrano Pujalrás

Secretária

Fiscal Único
Dr. José de Jesus Gonçalves Mendes em representação da Rosa Lopes, Gonçalves Mendes & Associados

ROC Efectivo

Dr. João Manuel Rosa Lopes

Suplente

Organograma

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Acionistas

O capital social da Metro-Mondego, S.A. (1 075 000€) está, desde Junho de 2001, distribuído pelos acionistas da seguinte forma:

república portuguesa

53%

câmara coimbra

14%

câmara lousã

14%

câmara miranda

14%

infraestruturas de portugal

2,5%

CP

2,5%

DECRETO-LEI 70/94, 3 de Março

É atribuida a uma sociedade anónima, de capitais exclusivamente públicos, detidos pelas Câmaras dos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, a exploração do metropolitano de superfície no corredor Coimbra B - Serpins, pelo Ramal da Lousã.

ESCRITURA PÚBLICA

de constituição da sociedade Metro-Mondego, S.A., a 20 de Maio de 1996.

DECRETO-LEI 179-A/2001, de 18 de Junho

Este diploma aprova a entrada do Estado no capital da Metro-Mondego, S.A.

DECRETO-LEI 10/2002 de 24 de Janeiro

O Estado atribui à Metro-Mondego, S.A. a concessão em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municipios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã pelo prazo de 30 anos, aprovando as Bases de Concessão e os Estatutos de Metro-Mondego, S.A..

DECRETO-LEI 226/2004 de 6 de Dezembro

Neste diploma, que altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além do alargamento do prazo da concessão, adapta-se o regime procedimental previsto para o lançamento do concurso à disciplina do Dec-Lei 86/2003, de 26 de Abril.

DECRETO-LEI 21/2022 de 4 de Fevereiro

Este diploma altera o Dec.Lei 10/2002 de 24 de Janeiro, para além de adaptar o regime da concessão às normas europeias e nacionais aplicáveis.

Documentos

Nesta secção encontra-se o repositório de documentos da Metro Mondego, entre eles, os Regulamentos, Estatutos, Relatórios de Atividades e outros.


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Emprego

Nesta secção poderá encontrar ofertas de emprego e estágios. Terá também acesso a um formulário de candidaturas espontâneas.


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